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Processo 0820979-49.1997.8.26.0100 o. Expeça-se mandado de penhoraartigo 874 do CPC
Decisão Fls. 729/734: defiro a penhora no rosto dos autos, na forma do artigo 874 do CPC, sobre o produto da arrematação, até o limite da dívida, no valor de R$ 565.587,75, promovendo-se a transferência do valor, se possível, à disposição deste juízo. Expeça-se mandado de penhora, com urgência. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento, em dez dias.Int.