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Decisão Folhas 280/292: recebo a apelação interposta pelo requerente, em ambos os efeitos. Vista à parte contrária para contra-razões. Após, regularizados, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado I, com nossas homenagens. Intime-se e cumpra-se.