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Processo 0106932-91.2009.8.26.0100Processo 0115258-40.2009.8.26.0100 art. 523, § 1º do CPC
Decisão I- Fls. 252: Oficie-se aos Cartórios de Protestos, para baixa definitiva dos protestos, como determinado no tópico final da sentença de fls. 153/155 (encaminhamento pela autora).II- Expeçam-se guias de levantamento, em favor da autora, dos depósitos efetuados nos autos em apenso, fls. 40, 43 dos autos nº 0103029-48.2009.8.260100, e fls. 45 dos autos nº 0106932-91.2009.8.26.0100. III- Por publicação no DJE, em nome de seu advogado, intimem-se os requeridos para pagamento do débito em quinze dias, sob pena de incidência de multa de 10% (art. 523, § 1º do CPC), observado o cálculo de fls. 253/254 (R$ 12.239,07).