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Decisão Indefiro a liminar, ausente prova de irregularidade do ato impugnado. Quando formulou o pedido de exoneração do cargo, a autora sustenta que não tinha condições de discernimento; contudo, não há prova suficiente desse fato.Defiro a gratuidade.Cite-se a ré para resposta em quinze dias, não se designando audiência de conciliação por falta de condições materiais.Corrija a autora o valor da causa, ante o pedido de indenização por danos morais.Intime-se.