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Processo 0024504-57.2011.8.26.0011 art. 485, § 1°
Decisão Indefiro o pedido, uma vez que veio desacompanhado das custas que alude o provimento 1864/2011 e o Comunicado nº 170/2011 do Conselho Superior da Magistratura.Aguarde manifestação por 10 dias. Na inércia, intime, por carta, consoante o art. 485, § 1° do NCPC, a fim de providenciar o regular andamento do processo, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, sem resolução de mérito ou, tratando-se de execução, arquivem.