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Decisão Juiz(a) de Direito: Dr(a). Guilherme Fernandes Cruz HumbertoVistos.Nos termos do Provimento CSM nº 2.195/2014, recolha o autor, em 05 (cinco) dias, as despesas para obtenção de informação junto ao Banco Central do Brasil, observando que o valor correspondente (R$ 12,20 por solicitação de cada pessoa física ou jurídica), deverá ser recolhido pela Guia de Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça no código 434-1 "Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD". Com a comprovação do recolhimento, defiro a solicitação de endereço dos réus(Camp Jato e Gregório) perante o Brasil, providenciando a Serventia o necessário, "on line", por intermédio do sistema Bacenjud. Com a resposta, dê-se ciência. Int. Campinas, 06 de julho de 2016.