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Processo 1027145-66.2014.8.26.0602 artigo 139artigo 357
Decisão Nos termos do artigo 139, V, do CPC, designo audiência de tentativa de conciliação, a ser realizada perante este Juízo (não pelo CEJUSC), para o dia 16 de agosto de 2016, às 14:45 horas.Os procuradores deverão providenciar o comparecimento das partes.Caso infrutífera a conciliação, o feito prosseguirá na forma do artigo 357, "caput", do CPC. Intime-se