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Processo 0000673-84.2001.8.26.0510 o quanto a dataart. 689-A
Decisão Noto que a serventia não intimou adequadamente todos os credores quanto ao quadro provisório de credores e à avaliação (fls. 3933) : providencie-se quanto à avaliação.Escoado o prazo recursal sem impugnação quanto à avaliação de fls. 3890 ss, considerando que já se vão anos da falência, e os bens imóveis acumulam débitos, defiro a alienação do 1/3 ideal de titularidade da falida junto ao imóvel matriculado sob nº 5.376 pelo valor descrito no laudo, a ser realizada por leilão eletrônico (144 LF), haja vista que tem se mostrado mais eficaz que as modalidades tradicionais. Nomeio o Sr. Euclides Maraschi Junior da Hasta Pública BR (www.hastapublica.com.br), que deverá comprovar estar atual e regularmente cadastrada pelo Tribunal de Justiça a proceder ao leilão, sendo que o procedimento do leilão Eletrônico observará o Provimento CSM nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 689-A, parágrafo único do CPC. Referida empresa deverá providenciar os meios necessários para a sua realização, comunicando este Juízo quanto a data, no prazo de 30 dias, dos bens em questão. O leilão será realizado exclusivamente por meio eletrônico através do portal indicado, nos quais serão captados os lances, e será presidido pelo leiloeiro oficial acima indicado. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Fixo a comissão do leiloeiro em 4% sobre o valor do lance vencedor a ser pago pelo arrematante. Em primeira praça, o lance mínimo deverá se dar pelo valor da avaliação ; em segunda praça, o lance mínimo será de 70%. Com a designação do leilão, intimem-se os interessados.Apresente o síndico o já determinado às fls. 3865 para que se iniciem os pagamentos