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Processo 1011904-78.2016.8.26.0506 art. 535 do CPCart. 910 do CPC
Decisão O art. 535 do CPC/2015 alterou a sistemática de processamento do inconformismo da Fazenda Pública quanto aos cálculos de liquidação apresentados pelo exequente, que passam a ser discutidos por meio de impugnação nos próprios autos do cumprimento de sentença, que, na hipótese vertente, foi processada nos autos físicos, por ter sido protocolada em data anterior ao Provimento CG 16/2016 e Comunicado CG 438/2016 (que determinam, a partir de 04/04/16, a tramitação exclusivamente por meio eletrônico do cumprimento de sentença), permanecendo o instituto processual dos embargos à execução somente para as execuções contra a Fazenda Pública fundada em título extrajudicial (art. 910 do CPC/2015).