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Decisão Presentes os requisitos legais, RECEBO o recurso interposto pelos denunciados.Intime(m)-se o(s) advogado(s) para apresentação das razões recursais, no prazo legal (art. 588 do CPP), caso ainda não estejam nos autos.Com a apresentação das razões recursais, abra-se vista ao Ministério Público para manifestação nos termos do mesmo dispositivo legal e tornem conclusos para fins do art. 589 do Código de Processo Penal.Int.