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Processo 0000108-12.1999.8.26.0019 o solicitou esclarecimentos ao Síndico sobre o ocorridoo a existência de certaVara do Trabalho de Belo Horizonte - MG
Decisão PROC- 1398/99- VISTOS.1) Certifique a Serventia se o Fisco Estadual foi devidamente intimado acerca do despacho de fls. 4210. Em caso negativo, providencie a intimação pela Imprensa Oficial. Em caso positivo, certifique eventual decurso de prazo para manifestação. 2) Fls. 4194: Dê-se ciência ao Síndico, facultando-lhe manifestação, em 5 (cinco) dias.3) Fls. 4239 e ss: Manifeste-se o Síndico e oficie-se ao Juízo da 35ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte - MG, comunicando que o Juízo solicitou esclarecimentos ao Síndico sobre o ocorrido, aguardando resposta.4) Vislumbra o Juízo a existência de certa "controvérsia" quanto ao pagamento aos credores.Assim sendo, esclareça o Síndico da maneira mais específica possível, sobretudo para auxiliar o Juízo, quais créditos devem desde logo serem pagos, por quais valores, etc ..., bem assim quais créditos pendem de apreciação judicial para fixação do valor a ser pago e a respectiva liberação.Int.