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Decisão PROC. Nº 2040/12 Vistos. Fls. 80/82: Anote-se no sistema o início da fase executiva, após, tendo em vista a Lei 11.232 que alterou o procedimento das execuções de sentenças, e considerando o cálculo já apresentado pelo credor, intime-se os devedores na pessoa de seu advogado, pela imprensa, para pagarem em 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação da multa de 10% (dez por cento) e penhoras previstas no artigo 475-J do CPC., o débito expresso na planilha de fls. 82, no valor total de R$91.858,05 (noventa e um mil, oitocentos e cinquenta e oito reais e cinco centavos) para 09/12/2015. Intime-se.