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Processo 0024031-42.2004.8.26.0100 artigo 835
Decisão Publique-se a decisão de fls. 366/367.Infrutífero o bloqueio on line, manifeste-se a parte exequente a fim de propiciar o andamento do processo, indicando bens da parte executada passíveis de penhora, no prazo de dez dias, observando a ordem retratada no artigo 835 do Novo Código de Processo Civil. No silêncio, ao arquivo. Intime.