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Processo 0813040-23.1994.8.26.0100 Relator do Recurso.Relatoro que não reconheceu a quitação do débito executado nos autoso de retratação.EstasAo Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador MARIO DE OLIVEIRAE. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULOartigo 1018
Decisão Vistos.1. Anote-se a interposição de agravo de instrumento, ficando mantida a decisão impugnada por seus próprios fundamentos.2. Transmita-se as informações a seguir ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, conforme requisitado pelo E. Desembargador Relator do Recurso.3. Após, venham conclusos para a apreciação das manifestações das partes.Int. Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Relator,Tenho a honra de me dirigir a Vossa Excelência para prestar as informações referentes ao Agravo de Instrumento acima especificado.Insurge-se a agravante contra decisão do Juízo que não reconheceu a quitação do débito executado nos autos, verificando a mora da agravante com relação ao pagamento de parcelas de acordo homologado nos autos. Entendeu-se, assim, assistir razão ao agravado ao exigir a incidências das penalidades estabelecidas no acordo, dentre as quais o retorno da exigibilidade da dívida sem o desconto pactuado pelas partes. Os agravantes informaram a interposição do recurso nos autos, nos termos do artigo 1018, do Código de Processo Civil em vigor. A decisão agravada foi mantida em juízo de retratação.Estas, Senhor Desembargador Relator, as informações que me cumpria prestar. Coloco-me, no mais, à disposição de Vossa Excelência para eventuais informações complementares que se fizerem necessárias. Valho-me da oportunidade para renovar a Vossa Excelência os meus protestos de elevada estima e distinta consideração.Tiago Henriques Papaterra Limongi Juiz de DireitoAo Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador MARIO DE OLIVEIRAE. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO