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Processo 0023788-23.2012.8.26.0196 artigo 53, § 4ºLei 9.099/95
Decisão Vistos.1. Cumpra-se o v. acórdão.2. Considerando o disposto nos Artigos 1285 e seguintes, Capítulo XI, Subseção XXVI, das NSCGJ, providencie-se o vencedor o necessário para início do cumprimento de sentença no formato digital (incidente processual), no prazo de 30 dias.3. Nada sendo requerido ou apresentado, o processo será extinto com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Int.-6281/12