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Processo 0041722-88.2012.8.26.0100 art. 7º, § 2º 05/12/2013
Decisão Vistos.1. Fls. 3616/3630: intime-se o administrador judicial para que preste a informação solicitada no prazo de 24 horas. Com a resposta, oficie-se em resposta, COM URGÊNCIA.2. Manifeste-se o administrador judicial sobre todos os documentos e petições juntados aos autos desde a última decisão proferida às fls. 2742/2743, datada de 05/12/2013.3. No mais, observo que desde a decisão referida no item anterior, salvo a apresentação da relação de credores a que se refere o art. 7º, § 2º, da LRF, os autos da falência tem girado, tão somente, em torno de expedições de guias de levantamento em favor do administrador judicial e de sua equipe auxiliar. Nesse sentido, a fim de se verificar a efetividade do processo de falência, bem como acerca da continuidade dos levantamentos que vem sendo deferidos mensalmente, determino que o administrador judicial apresente, no prazo de 15 dias, um relatório acerca de todo ativo realizado e a realizar, assim como dos demais valores recebidos, sejam depósitos judiciais, recursais ou transferências de outros juízos, além de todos os pagamentos efetuados nestes e em eventuais incidentes, seja a que título for e a quem for, devidamente justificados.Com relação ao passivo, deverá informar quais incidentes de habilitação e/ou impugnação de crédito ainda estão pendentes de julgamento, bem como se tais incidentes referem-se a habilitações retardatárias ou não, apresentando o quadro geral de credores, se o caso. Intime-se.