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Decisão Vistos.1) Fls. 479 (Ofício do Bradesco S/A): ciência à administradora judicial;2) Certidões do Cartório de fls. 493/502 e 503: Conforme fls. 528 e 529, os livros já foram retirados pela administradora judicial;3) Fls. 506 (Manifestação do Ministério Público): ciente;4) Fls. 507 (Petição da falida): à administradora judicial;5) Fls. 517/518 (Petição do sócio da falida - sr. Ursino): Como mencionado no item 2 desta decisão, os livros já foram retirados pela administradora judicial. Autorizo ao sr. Ursino a vista dos livros na sede da administradora judicial em data e horário a combinar (Alta Administração Judicial Ltda, Avenida Paulista, nº 1439, cj. 132, CEP 01311-926, Cerqueira Cesar, São Paulo/SP, e-mail - [email protected], tel. (11) 3465-4700 ou 3465-4744);6) Fls. 530/534 (petição do leiloeiro Antonio Hissao Sato Júnior): A) Homologo as arrematações dos lotes 01 e 04, com lances nos valores de R$ 20.000,00 e R$ 56.000,00 respectivamente;B) Assino neste ato os autos de arrematação de fls. 548 e 549, os quais seguem digitalizados após esta decisão. Expeçam-se as ordens de entrega de tais bens (lotes 01 e 04);C) Quanto ao lance dado pelo lote 02 (valor de avaliação de R$ 92.020,00), extemporâneo, no valor de R$ 45.000,00, dado pelo sr. Orestes Rangel Credidio, digam os credores interessados e o Ministério Público;D) Para prosseguimento da venda do lote 03, aguardem-se as manifestações do item "c" para verificação do prosseguimento somente deste lote ou conjuntamente com o lote 02, caso não haja a homologação da arrematação do mesmo.Intimem-se.