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Processo 0207822-67.2011.8.26.0100 artigo 891artigo 895artigo 95
Decisão Vistos.1.) Fls. 494: Ciência do resultado infrutífero do leilão realizado. 2.) Fls. 491/492: Indefiro o pedido de realização de lances a partir de 50% sobre o valor da avaliação do imóvel levado a leilão às fls. 481 com fundamento no artigo 891, parágrafo único do NCPC, devendo-se manter os lances não inferiores à 60% do valor atualizado da avaliação.Por outro lado, não vislumbro óbice em relação à aquisição do bem penhorado em prestações, desde que nos moldes previstos no artigo 895 e parágrafos do NCPC.3.) Fls. 502/510: Manifeste-se o credor em 15 dias sobre o pedido de nova avaliação do imóvel penhorado, salientando que em caso de aceite, arcará o executado com as custas da nova avaliação nos termos do artigo 95 do NCPC.4.) Fls.514 - Ciência as partes.Int.