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Decisão Vistos.1) Fls. 537/573: Certifique-se a serventia se houve o levantamento da penhora recaída sobre o bem imóvel conforme determinação de fls. 526 e, em caso negativo, cumpra-se com urgência.Com o levantamento da constrição, certifique-se nos Embargos de Terceiro nº 0226246-31.2009.8.26.0100.2) Fls. 533/535: Para que se realize a pesquisa de bens via Bacenjud, providencie o credor o recolhimento das custas necessárias nos termos do Provimento CSM 2195/2014.3) Oportunamente, conclusos.4) No silêncio, fica determinada a SUSPENSÃO da execução e o prazo prescricional, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso III e § 1º do CPC.Na hipótese do item 4, em razão da estrutura física do ofício desta Vara (processos físicos), os autos serão remetidos ao arquivo.Decorrido o prazo de suspensão, o prazo prescricional se iniciará, nos termos do § 4º do referido artigo.Int.