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Decisão Vistos.1) Petições de fls. 645/649 e 665/673: veja-se que nos esclarecimentos prestados pela Jusperita a expert informa: "Esclarece esta signatária, que conforme contido no laudo, a frente remanescente ficaria com menos de 5,00 m, e que não teria acesso direto à rua, conforme plantas acostadas aos autos pelo expropriante." (fls. 655).Daí se conclui que o imóvel perderá inteiramente o valor econômico se não houver desapropriação integral, o que motiva o valor apresentado a fls. 655.Dessa forma, não é o caso de deferimento do levantamento apenas de 80% sobre o valor incontroverso, mas sim tendo como base o valor do laudo provisório. DEFIRO, assim, o levantamento, considerando esta última base de cálculo.2) No mais, quanto à petição de fls. 678/679, nada a considerar. A expropriante tem acesso ao relatório da Comissão de Peritos da Linha 6 - Laranja, do Metrô, do CAJUFA, que se encontra à disposição de qualquer pessoa neste Fórum.Intime-se.