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Decisão Vistos. 1-) Recebo o recurso de Apelação oferecido pelo requerido, em seus regulares efeitos. 2-) Intime-se o autor para apresentação de contrarrazões no prazo legal. 3-) Após, regularizados os autos e observadas as formalidades legais, remetam-se estes autos ao EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO, com nossas homenagens. P. Int.