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Decisão Vistos.A certidão de fl. 234 e o documento de fl. 240 dão conta do trânsito em julgado do processo número 0188672-03.2011.8.26.0100 em 07/05/2015, de modo que atendida a condição necessária para prosseguimento do feito, conforme decisão de fl. 224, prosseguimento que fica desde já determinado. Nota-se, todavia, que à fl. 232 consta homologação de acordo extrajudicial, cujo teor poderá eventualmente interferir no julgamento da presente ação, nos termos já decididos às fls. 223/224. Sendo assim, em prosseguimento, determino aos autores e ao réu Banco Luso Brasileiro S/A que tragam aos autos cópia do acordo extrajudicial celebrado e homologado no processo número 0188672-03.2011.8.26.0100, no prazo de dez dias. Decorrido, com ou sem apresentação, voltem conclusos para prolação de sentença.Intimem-se.