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Decisão Vistos.A petição de fl. 731 deverá ser juntada aos autos de n. 100244-50.2014.8.26.0114, que tramitam apensados a estes. À Serventia para que providencie o traslado e certifique-o nos autos.Sem prejuízo, no prazo de 10 dias, o Autor deverá recolher o montante relativo à contribuição à CPA, em razão do documento juntado às fls. 731/732, sob pena de comunicação à OAB/SP.Após, com o cumprimento desta determinação naqueles autos (n. 100244-50.2014.8.26.0114), tornem os autos conclusos para prolação de sentença nos autos em que se discute a locação e o despejo relativos ao imóvel objeto dos autos. Intime-se.