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Decisão Vistos.Aguarde-se eventual manifestação da parte autora, devendo ainda tecer considerações sobre o ofício circular identificado e transcrito às fls. 556.Observo por derradeiro que não há que se falar em revelia, na medida em que, o Ar fora encaminhado para o endereço indicado nos autos, e, embora a contestação tenha sido apresentada como terceira pessoa, é certo que, logo na segunda página (fls. 280), há menção á requerida.Ademais, os fatos são os narrados na inicial, bem como as procurações foram devidamente apresentadas.Intime-se.