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Processo 0343140-90.2009.8.26.0100 Cinthia Suzanne Kawata Habe os em que os espólios tem créditos a receberos solicitantes que
Decisão Vistos.Anote-se as penhoras nos rostos dos autos. Ciência aos interessados.Fls. 1427 e seguintes. Ciência aos interessados.Considerando que são dezenas os pedidos de informação, diante de penhora no rosto dos autos e de Juízos em que os espólios tem créditos a receber, informem aos r. Juízos solicitantes que: 1.atualmente foram anotadas 53 penhoras no rosto dos autos, além do deferimentos de habilitação de crédito; 2. que o valor das penhoras superam, em muito, o valor do acervo; 3. Que há notícias de o espólio tem créditos a receber oriundo de contratos e advindo de processos judiciais, porém até o momento não há certeza quanto a sua insolvência, uma vez que não há nos autos informação do total dos valores; 4. que em processo de remoção de inventariante a inventariante Prescila Luzia Bellucio, por decisão ainda não transitada em julgado, por inventariante dativa Dra. Cinthia Suzanne Kawata Habe. Seguem, ao final, dados qualificativos das inventariantes, cuja publicação fica vedada.Determino, ainda, que todos os créditos do "de cujus" devem ser depositados nos autos do presente processo, em conta judicial a ser aberta no Banco do Brasil, agência 5905-6. O CPF do inventariado está informado acima.Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO.Providencie a serventia o envio para todos aqueles que requereram informações anexando a presente decisão, certidão com os dados de referência.Intime-se.