PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
2 min de leitura
Processo 1023985-16.2016.8.26.0100Processo 1123941-05.2016.8.26.0100 Carlos Enescu o da recuperação judicialVara de Falências e Recuperações Judiciais desta Comarca
Decisão Vistos.Apensem-se aos autos principais (processo nº 1023985-16.2016.8.26.0100). Determino a redistribuição do feito à E. Segunda Vara de Falências e Recuperações Judiciais desta Comarca, no bojo do processo nº 1132473-02.2015.8.28.0100, nos termos da decisão proferida na ação principal, a seguir transcrita: "Vistos.Quer o autor Carlos Enescu a regularização do empreendimento, com o registro da incorporação, a outorga de escritura pública de compra e venda e a entrega das chaves das unidades 22 e 34 do edifício situado na Rua Cubatão, 1.140, nesta cidade; ou, frustrada a tutela específica, pede a adjudicação compulsória. Por dependência a este feito, tramitam embargos de terceiro em que se discute a titularidade da unidade 34 (processo nº 1098625-87.2016) e oposição sobre a unidade 22 (processo nº 1123941-05.2016), supostamente vendidas ilicitamente a mais de uma pessoa. Destarte, acolho o pedido das partes (fls. 752 e segs.), tendo em vista a r. decisão tomada pelo D. Juízo da recuperação judicial, que reconheceu ser competente para o conhecimento das adjudicações compulsórias (fls. 756/763), a fim de determinar a redistribuição deste feito, dos embargos e da oposição, por dependência, à E. Segunda Vara de Falências e Recuperações Judiciais desta Comarca, no bojo do processo nº 1132473-02.2015.8.28.0100.Decorrido o prazo para recurso, redistribua-se. Intime-se".Intime-se.