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Processo 0022708-35.2016.8.26.0050 s têm acesso à peça
Decisão Vistos.Causa estranheza que os signatários da petição de fls. 34/35 tenham tido acesso a peça tornada sigilosa pela serventia, a qual foi assim feita porque era um rascunho, com o qual ocorreu problema na configuração do processo digital, como certificado pela Sra. Diretora de Serviço. Tornando a peça sigilosa, também assim permaneceu a certidão. Se os doutos advogados têm acesso à peça, também devem ter à certidão datada de 31 de março de 2016.O despacho válido no processo é o constante de fls. 14, que foi por esta magistrada assinado e validamente liberado nos autos digitais. Nada há a decidir.Int. e dê-se ciência ao Ministério Público.