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Processo 1135005-12.2016.8.26.0100 o e nãoo competente.Int.Comarca da CapitalForo Central e respectivos Foros Regionaisart. 9º
Decisão Vistos.Certidão retro: A divisão jurisdicional interna na Comarca da Capital, envolvendo o Foro Central e respectivos Foros Regionais, em decorrência das normas de organização judiciária, constitui competência de juízo e não, competência de foro. Dessa forma, não é passível de prorrogação, dada a sua natureza absoluta. E porque assentada no critério funcional, pode ser declarada de ofício.Feitas tais considerações, em atenção ao disposto nos art. 9º e 10 do Código de Processo Civil e aos princípios norteadores trazidos pelos arts. 5º e 6º do mesmo diploma legal, esclareça o autor o ajuizamento da ação perante este juízo, requerendo desde logo, a fim de evitar maiores delongas, a remessa dos autos ao juízo competente.Int.