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Decisão Vistos.Cite-se a ré, com prazo de contestação de 10 (dez) dias, com as advertências do art. 98 da Lei 11.101/2005, bem como se a contestação não for apresentada, serão considerados verdadeiros os fatos alegados (NCPC, art. 344).Na hipótese de depósito elisivo (art. 98, parágrafo único, da Lei 11.101/2005), fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do crédito. Intime-se.