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Decisão Vistos.Como a advogada, Dra. Maria José Giannella Cataldi, não possui procuração para atuar em nome dos herdeiros de José Francisco da Silva, expeça-se apenas mandado de levantamento relativo aos seus honorários (fl. 69).No mais, intime-se pessoalmente Ângelo Ferreira da Silva, herdeiro de José Francisco da Silva, para informar a existência de crédito nesses autos em seu favor e de seus irmãos, concedendo-lhe o de 30 dias para comparecer em cartório a fim de levantar o valor.Intime-se.