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Decisão Vistos. Compulsando os autos, verifico que foram expedidas três cartas ao réu Paulo Mendonça, em endereços distintos, cinco a René e três a Luis Carlos. Uma das cartas expedida a Paulo não retornou, uma foi negativa e outra positiva. Porém, esta foi recebida por terceiros. O corréu René se manifestou (fls. 543/545), enquanto a carta de Luis Carlos fora recebida por ele mesmo (fls. 541). A fim de evitar futura alegação de prejuízo pelas partes, determino ao autor que recolha as diligências necessárias para que seja expedido mandado de citação a Paulo Mendonça Bastos na Rua Comissário Gastão Moutinho, 157, CEP. 05654-060, São Paulo, SP. Ausente recolhimento, expeça-se carta de intimação para que seja dado andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção. Intime-se.