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Decisão Vistos.Considerando que quem subscreve o AR de fls. 69 é diversa da pessoa do réu, tente-se a citação por mandado, a fim de se evitar eventual nulidade.No mais, diligencie a autora a citação dos demais réus, pessoas jurídicas, à vista dos AR's negativos devolvidos, no prazo de dez dias.Intime-se.