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Decisão Vistos.Cuida-se de ação proposta em face do Estado de São Paulo e da SPPREV em que se requer o pagamento dos adicionais de tempo de serviço relativos ao quinquênio anterior à propositura do mandado de segurança nº 0600593-40.2008.8.26.0053.Indefiro a gratuidade de justiça, pois todos os autores recebem vencimentos ou proventos superiores a três salários mínimos, o que não condiz com situação de hipossuficiência econômica apta a ensejar a concessão do benefício.Assim no prazo de 15 dias, e sob pena de indeferimento, deverão os autores apresentar emenda à inicial para:a) recolher as custas iniciais;b) adequar sua qualificação ao disposto no art. 319, inciso II, do CPC, fazendo constar seu endereço eletrônico;c) juntar aos autos comprovante de filiação à associação, com a data de filiação, de forma a comprovar a legitimidade ativa ad causam de cada coautor.Int.