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Processo 0004549-73.2005.8.26.0068 artigo 921
Decisão Vistos.Cumpra-se, imediatamente, a decisão de fls. 464, expedindo-se mandado para penhora dos direitos hereditários do executado.Por ora, indefiro o pedido de suspensão requerido às fls. 467, devendo aguardar o cumprimento do determinado às fls. 464.Na inexistência de valores em nome do executado, tornem os autos conclusos para suspensão nos termos do artigo 921 inciso III do Código de Processo Civil.Intime-se.