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Decisão Vistos. Diante da certidão retro, apensem-se os autos principais (0106919-34.2005) a estes, com andamento exclusivamente nestes. Apresente a exequente o valor do débito atualizado, no prazo de dez dias. Com o valor atualizado, expeça-se mandado de penhora no rosto dos autos, conforme já determinado a fls. 3012. Ciência do ofício-resposta da Receita Federal a fls. 3031. Intime-se.