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Processo 1109207-20.2014.8.26.0100 s indicados pela administradora judicial às fl.
Decisão Vistos.Diante da manifestação do Ministério Público, indefiro o lance extemporâneo feito por Orestes Rangel Credidio, que poderá realizar novo lance em futuro leilão que será designado. Ao administrador judicial para providenciar novo leilão, inclusive quanto ao lote 03. Ficam autorizados para representar os interesses da massa falida os advogados indicados pela administradora judicial às fl. 560/562, sem estipulação de honorários.Int.