PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Decisão VISTOS. Diga a Fazenda quanto ao integral cumprimento da obrigação de fazer. No mais, os informes necessários ao cumprimento da obrigação de fazer podem ser obtidos administrativamente pelo(s) interessado(s), que deverá(ão) diligenciar pessoalmente, ou por intermédio de seu advogado, junto ao departamento jurídico respectivo, acostando-os, a seguir, aos presentes autos. Para tanto, concedo-lhe(s) o prazo de 120 dias. Aguarde-se. Decorrido o prazo, no silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Int.