PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 1002301-07.2015.8.26.0347 art. 36lei n° 11.101/2005
Decisão Vistos.Em razão de ter sido publicado sem tempo hábil o edital de fls. 2518/2519 e não sendo possível atender o prazo constante no art. 36 da lei n° 11.101/2005, determino que sejam redesignadas novas datas para a Assembléia Geral de Credores, a fim, inclusive, de se evitar eventuais alegações de nulidades, expedindo-se oportunamente novo edital. Fica sem efeito o edital anteriormente expedido e publicado no DJE (fl. 2553).Apresente o Administrador Judicial, com antecedência necessária, minuta de edital com as novas datas.Intime-se.