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Processo 1023746-04.2015.8.26.0114 artigo 49Lei nº 11.101/2005
Decisão Vistos etc,Páginas 2.041/2.043, 2.049, 2.052/2.053 e 2.063: deverá a serventia habilitar os(as) advogados(as) peticionantes que ostentem procuração para a representação. Em seguida, intimá-los para apresentação da habilitação de crédito em incidente própria apensado a presente recuperação judicial.Sem prejuízo, diga o MP sobre os pedidos.Sobre o pedido de páginas 2.068/2.070: conforme já decidido anteriormente por este Juízo (página 476), porém em relação a outros devedores cujos créditos estão submetidos a recuperação judicial (vide artigo 49 da Lei nº 11.101/2005), de rigor o reconhecimento da ilegalidade da amortização levada a efeito na conta da parte autor no importe de R$ 50.714,46 (vide página 2.071), motivo pelo qual determino que o Banco Bradesco proceda a imediata restituição do referido valor devidamente atualizado em favor da autora, sob pena de bloqueio para tal fim.Oficie-se, com urgência.Páginas 2.072/2.072: Como corolário do quanto decidido às páginas 476, defiro o almejado.Expeça-se o necessário.Páginas 2.074/2.079, 2.082/2.083, 2.132/2.133, 2.134/2.137, 2.140/2.142 e 2.166/2.170: Apresentadas objeções ao plano de recuperação judicial, já foi designada data para assembleias (vide páginas 2.143/2.144) e edital expedido (página 2.182).Ciência ao MP.Página 2.097: Ciente. Dê-se ciência ao MP.Ciência a parte autora e ao MP do ofício de páginas 2.099/2.107.Páginas 2.110/2.111: aguarde-se manifestação do MP.Página 2.153: ciente do Agravo de Instrumento interposto. Mantenho a decisão por seus próprios fundamentos.Ciência a parte autora e ao MP da manifestação do AIJ de páginas 2.172/2.173.Aguarde-se, com urgência, a manifestação do MP sobre os pedidos ainda não analisados e que estão pendentes a tanto, dê-se ciência quanto a esta decisão e aquela lançada às páginas 2.034/2.035.Ciência ao AIJ desta decisão. Intime-se. Cumpra-se.