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Decisão Vistos.Expeça-se carta de arrematação como determinado às fls. 841A.Melhor analisando os autos não há que se falar em cancelamento da penhora, pois a arrematação foi conseqüência lógica da penhora anteriormente averbada, cujo registro não poderá ser suprimido da matrícula do imóvel, sobretudo, porque se trata de ato devidamente registrado e que precede a arrematação do imóvel.Fls. 958: Verifico que houve a expedição da guia de levantamento, como se vê às fls. 947. Contudo, não consta dos autos que houve a sua retirada. Ante o tempo transcorrido, expeça-se nova guia de levantamento.Intime-se.