PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Decisão Vistos.Expeça-se ofício ao INSS, a fim de que se forneçam informações quanto às condições em que foi deferida aposentadoria por invalidez ao autor, bem como se houve concessão prévia de auxílio doença a FERNANDO FERREIRA DOS SANTOS (RG nº 35.741.304-0).Outrossim, intime-se pessoalmente a Defensoria Pública, para que esclareça a necessidade de realização de nova perícia médica, eis que o laudo juntado (fls. 447/445) atesta que "o periciando é portador de doença mental grave e de eclosão determinada".Intime-se.