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Decisão Vistos.F. 152/157:o falido alegou a necessidade do recolhimento das custas, entretanto, o presente incidente foi protocolado tempestivamente, posto que a relação apresentada pelo administrador judicial foi disponibilizada no DJE em 27.07.2016. F. 158/159: concedo o prazo suplementar de 15 dias.Int.