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Processo 0001218-22.2005.8.26.0638 Vara de Dracena
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Decisão Vistos.Fl. 360: Atenda-se.Certidão de fl. 356: Por ora, aguarde-se decisão quanto a insurgência do embargante nos autos da ação de embargos à arrematação. Intime-se.(fls.360-despacho-oficio-1ª Vara de Dracena)