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Processo 0084411-31.2004.8.26.0100 artigo 908 §1ºartigo 895, § 1º
Decisão Vistos.Fls. 1052/1054: Defiro novo pedido de praceamento eletrônico, devendo o gestor providenciar o necessário no prazo de quinze dias.Mantenho o lance mínimo de 60% sobre a avaliação, a fim de evitar futura alegação de nulidade, em função de arrematação por preço vil.Porém, a fim de facilitar eventual arrematação dos bens, defiro a sub-rogação do débito de condomínio, nos termos do artigo 908 §1º do Código de Processo Civil.Autorizo ainda a apresentação de propostas de parcelamento escritas, desde que obedeçam ao contido no artigo 895, § 1º, 2º, 7º e 8º do Código de Processo Civil.Aguarde-se as providencias pelo gestor eletrônico. Int.