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Processo 0084411-31.2004.8.26.0100 artigo 891
Decisão Vistos.Fls. 1140/1142: defiro a realização de novas praças. Intime-se a gestora eletrônica para providenciar o necessário, autorizando-se que, em segundo leilão, admita-se lance igual ou superior a 50% das avaliações atualizadas na data da praça, bem como as previsões do artigo 891 do Código de Processo Civil.Fica autorizado a sub-rogação dos débitos condominiais existentes nos bens, atualizados até a data do leilão.Int.