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Processo 0006692-50.2016.8.26.0100 art.2ºLei 11.608/03
Decisão Vistos.Fls. 1177/1179: Para a realização das diligências solicitadas, providencie a comprovação do recolhimento da taxa prevista no art.2º, XI, da Lei 11.608/03, calculada de acordo com o número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ. Caso ainda não tenha feito, deverá indicar expressamente o nome e cada número de CPF/CNPJ pretendido, providenciando, ainda, a atualização dos cálculos, em caso de pedido de bloqueio.Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.Intime-se.