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Processo 0006692-50.2016.8.26.0100 Art. 11lei nº 14.838/12art. 12
Decisão Vistos.Fls. 1183/1189: Providencie o exequente o recolhimento do complemento das custas para a realização das pesquisas para obtenção das informações constantes dos convênios Bacenjud e Infojud que são fixadas de acordo com o Provimento CSM nº 2.195/2014 Art. 11 nos termos da Lei Estadual nº 11.608/2003, alterada pela lei nº 14.838/12 - (R$12,20 por CPF/CNPJ, por pesquisa).Todas as receitas deverão ser recolhidas nos termos do art. 12 do Provimento supra.Intime-se.