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Decisão Vistos.Fls. 1242/1246: Mesmo diante de todos os esforços do Juízo e da parte autora, numa demanda que se desenrola há mais de 12 anos, não se verifica qualquer cooperação da parte ré para a apresentação dos documentos necessário à liquidação do valor devido, ainda mudando de endereço sem informar o Juízo.A apresentação de tais dados é do exclusivo interesse da ré, que deverá, portanto, fazê-lo, no derradeiro prazo de 10 dias, sob pena da preclusão da perícia e de serem considerados verdadeiros os valores informados pela parte autora.Intime-se.