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Decisão Vistos.Fls. 1333/1335, 1339/1340 e 1344:Defiro a cota ministerial. Expeça-se mandado/carta precatória para os endereços indicados no item 04 de fls. 1335, observando-se a certidão de flsd. 1347.Defiro também o item 05, via Renajud, se em termos.Intime-se.