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Decisão Vistos. Fls. 1417/1419; 1420/1426; 1427/1430: tendo em vista que os fatos graves noticiados nos autos principais já são objeto de incidente de investigação próprio, acolho os pareceres do administrador judicial e do MP para determinar o desentranhamento das referidas petições desses autos, providenciando a serventia a juntada no incidente próprio. Após, tornem os autos do incidente conclusos para determinações de andamento das investigações, com urgência. Fls. 1435: anote-se. Fls. 1438/1444: manifeste-se o administrador judicial. Após, cls. Intime-se.